A partir de 11 de dezembro de 2025, entra em vigor no Brasil o Novo Marco Legal de Seguros, sancionado em 10 de dezembro de 2024. Com a nova legislação, as regras antes previstas no Código Civil são revogadas e substituídas por uma lei específica para o setor, mais detalhada e com foco na proteção do consumidor e na transparência das relações entre segurados, corretores, corretoras e seguradoras. Para a Wiz Co, o novo marco representa um avanço relevante para o amadurecimento do mercado e para a relação com os clientes.
A Lei nº 15.040/2024 detalha obrigações e direitos das partes envolvidas na contratação de seguros, formalizando práticas que já vinham sendo adotadas pelo mercado e reconhecidas pela jurisprudência. Entre os principais avanços estão a exigência de maior clareza nos contratos, o reforço ao princípio da boa-fé e a definição de prazos objetivos para aceitação de propostas e liquidação de sinistros, pontos que, segundo a Wiz, fortalecem a confiança do consumidor no setor.
“A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros como um todo está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor traz tanto para empresas quanto para as famílias. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado”, explica Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3), empresa especializada em bancassurance e distribuidora de consórcios e crédito, que bateu o recorde de R$ 1 bilhão em emissões de prêmios no 3T25.
Entre os pontos destacados pela Wiz está a exigência de que os contratos de seguro passem a descrever, de forma clara, inequívoca e em destaque, os riscos e interesses que não estão cobertos pelas apólices. Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deverá ser sempre a mais favorável ao segurado, formalizando como obrigação legal um entendimento já consolidado pelos tribunais.
Outro avanço relevante, segundo a companhia, é a definição de prazos objetivos para manifestação das seguradoras. As empresas terão até 25 dias, contados a partir do recebimento da proposta, para comunicar formalmente a aceitação ou a recusa do seguro. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a proposta será considerada aceita. A solicitação de documentos adicionais poderá ser feita apenas uma vez, suspendendo a contagem do prazo, que volta a correr após o recebimento completo das informações.
No caso de sinistros, a nova lei determina que as seguradoras têm até 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, quando devida. Se houver negativa, ela deverá ser formal e fundamentada, indicando claramente a razão legal ou contratual da recusa. A legislação também proíbe a exigência de documentos que já estejam em posse da seguradora ou de terceiros com acesso facilitado às informações, além de vedar o cancelamento unilateral das apólices, garantindo maior estabilidade contratual ao segurado.
Para a Wiz, a formalização dessas regras também reforça a importância do papel das corretoras na jornada do cliente. O descumprimento das novas normas pode resultar em responsabilização das seguradoras, incluindo multas e penalidades administrativas aplicadas pela Susep, além de possíveis sanções a corretores e corretoras por falhas no dever de informar adequadamente o segurado.
“É importante lembrar que a formalização das novas regras é fundamental, mas que grande parte das corretoras e seguradoras já tem um trabalho de conscientização em relação à venda e pós-venda das apólices, para que os clientes sejam bem atendidos e informados. Isso garante não só que o consumidor receba o melhor serviço durante períodos que podem ser bastante difíceis, mas que o setor como um todo dê um grande salto na prestação de serviços. O Novo Marco Legal de Seguros coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos segurados”, afirma Marcus Vinícius.
A Wiz destaca ainda que o novo marco regulatório exige uma atuação ainda mais próxima e responsável das corretoras, especialmente no treinamento de equipes e na revisão de materiais e processos. A Susep, por sua vez, segue trabalhando na adequação de normas e circulares para alinhar a regulamentação infralegal ao novo texto da lei.
“Os prazos estabelecidos também são fundamentais, porque impedem que as seguradoras e corretoras deixem os clientes em um limbo, sem resposta”, completa o CEO da Wiz Co. “O principal foco das corretoras, principalmente, tem sido treinar nossos colaboradores para serem o mais transparentes possíveis em relação às coberturas, exclusões e prazos no momento de assinatura das apólices e revisar todos os materiais e produtos, além da comunicação constante, não só para os sinistros, mas para sanar qualquer dúvida que apareça no processo”, conclui Marcus Vinícius.
Fuente: CQCS
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